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A Audiogest considera que as alterações ao regime da quota de música portuguesa na rádio são um passo determinante no sentido da proteção e defesa da música nacional

Dezembro 15, 2023

A associação que representa os produtores musicais em Portugal apoiou as reivindicações dos artistas durante o processo legislativo e entende que poderiam ser decididos avanços relativamente ao aumento da quota geral e da quota que visa proteger a música nacional.

No seguimento da aprovação das alterações à Lei da Rádio no plenário de hoje da Assembleia da República, a Audiogest considera que - apesar de não ter sido possível alcançar mais avanços, nomeadamente no aumento da quota geral, da quota que visa proteger a música nacional, e na melhor determinação e definição de alguns conceitos, as alterações aprovadas constituem um importante passo no sentido certo e o resultado final apresenta melhorias substanciais em relação ao regime vigente.

A associação espera, ainda, que quer o regulador, quer as associações dos setores envolvidos, se empenhem no cumprimento do dever de cooperação e no alcançar de entendimentos de autorregulação, agora legalmente previstos.

Neste contexto, a quota geral de música portuguesa nas Rádios passa a ser fixada na Lei, por uma quota de 30%, e deixa de depender de uma revisão e fixação anual por parte do Governo.

A quota geral, quota de novidades e quota para música em língua portuguesa interpretada por cidadãos de Estados Membros da União Europeia, têm de ser obrigatoriamente cumpridas não só nos períodos diurnos como, também, durante a semana, para evitar que a passagem de música portuguesa seja relegada para períodos com fraca ou muito pouca audiência.

No que diz respeito às isenções ao regime, motivadas por insuficiência de produção nacional, estas deixam de assentar na isenção geral de determinados géneros e passam a ser atribuídas a título excecional, mediante o requerimento fundamentado, a rádios que demonstrem que o seu concreto modelo de programação “assenta inequivocamente em género com insuficiente representação no panorama da produção musical portuguesa”. A Isenção poderá agora ser apenas parcialmente atribuída (por exemplo fixando-se uma quota excecional menor).

Assim, não só é acentuado o caráter de exceção ao regime de isenção, como se evita o alargamento da mesma a rádios que se limitem a declarar que assentam a sua programação em géneros genericamente excluídos, aumentando, assim, a capacidade de controlo do regulador na atribuição e verificação das exceções.

Em todo este processo legislativo foi fulcral e determinante a participação de um conjunto de artistas, que não só organizaram uma petição, como deram contributos muito relevantes no decurso do processo. Para tais artistas que, de forma abnegada, lideraram este processo, fica o agradecimento da AUDIOGEST e da Indústria Musical nacional. 

Sobre a AudioGest:

A AUDIOGEST é a associação de utilidade pública responsável pela gestão coletiva de direitos conexos, mais concretamente dos direitos dos produtores fonográficos e videográficos seus associados e associados das suas congéneres estrangeiras que a mandataram para a representação, licenciamento e cobrança dos seus direitos em Portugal, conforme disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) e na Lei nº 26/2015, de 14 de abril.

A AUDIOGEST tem também como papel a defesa dos direitos interesses dos seus associados, nomeadamente junto dos poderes públicos.


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