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Novas Competências ao Tribunal de Propriedade Intelectual

Agosto 22, 2019

Este é mais um avanço no aperfeiçoamento das nossas Instituições e na aplicabilidade do Direito de Autor, iniciado desde a Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. Através deste diploma legal ficam definitivamente resolvidos conflitos de competência entre o TPI e outros Tribunais da Jurisdição Civil e Administrativa. 

Os principais destaques desta alteração são:

  • A Definição clara que é ao TPI (e não aos tribunais administrativos e fiscais) que compete julgar os litígios relativos à cópia privada, reduzindo os riscos que se vinham a avultar a propósito desta importante fonte de remuneração e compensação dos titulares de direitos;
  • A atribuição expressa de competências ao TPI para julgar ações relativas a contratos em que estejam em causa atos de transmissão, disposição ou licenciamento de direitos de autor e conexos, pondo termo a uma prática recente que levava, quer o TPI, quer os Juízos Cíveis comuns a julgarem-se incompetentes para julgar esses litígios.

Foi ainda criada uma secção especializada em Propriedade Intelectual no Tribunal da Relação de Lisboa.

 A AUDIOGEST acredita que este diploma constituiu um contributo muito importante para alcançar uma justiça altamente especializada, tecnicamente preparada e capaz de decidir em tempo útil, todas as matérias relativas a Direito de Autor e Direitos Conexos.

 

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