REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DE TARIFÁRIOS EAPLICAÇÃO PARA EXECUÇÃO PÚBLICA
NOTA: Este documento não se substitui, em nenhum caso, ao documento “REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE TARIFÁRIOS (Execução Pública) ”, que poderá encontrar aqui.
Regras e Princípios Gerais
Quando, num mesmo estabelecimento, espaço aberto ao público ou evento sejam utilizados, separada ou cumulativamente, Vídeos Musicais e Fonogramas, será aplicado apenas o tarifário relativo a Vídeos Musicais e, em contrapartida, o Utilizador será autorizado a proceder indistintamente à Execução Pública quer de Fonogramas quer de Vídeos Musicais, quer de ambos, conjuntamente;
Nos casos em que a Execução Pública efetuada seja enquadrável em distintos tarifários, serão aplicadas as seguintes regras:
Em relação aos estabelecimentos e outros espaços abertos ao público que funcionem apenas num dado período do ano ou que tenham diferentes regimes de funcionamento, ao longo do ano, serão aplicadas as seguintes regras:
Se um estabelecimento encerrar mais de dois meses por ano Em relação à opção entre as diferentes formas de pagamento serão aplicadas as seguintes regras:
Modalidades de Pagamento
Em relação às modalidades de pagamento aplicar-se-ão, na ausência de regras e tarifas especificamente previstas nos respetivos tarifários, ou resultantes de acordos celebrados com associações representativas dos sectores económicos em causa, as seguintes regras gerais:
As tarifas concretamente devidas, em função da modalidade de pagamento Anuais Trimestrais, são determinadas da seguinte forma:
Na ausência de Licenciamento Atempado e Pagamento Pontual ou Licenciamento Voluntário, como definido supra, e em todos os casos em que o Licenciamento não for solicitado voluntariamente e/ou a remuneração devida não for paga até à data de vencimento da respetiva fatura, as entidades de Gestão Coletiva de Direitos Conexos são livres de vir a exigir, numa única prestação, judicial ou extrajudicialmente, o pagamento da remuneração bruta anual resultante da aplicação das tabelas gerais publicadas pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, que se encontrarem em vigor à data do incumprimento ou utilização não autorizada, sem prejuízo da exigência de juros de mora, compensação pelos custos incorridos e qualquer outra indemnização que venha a ser judicialmente arbitrada.
Na mesma hipótese, não haverá lugar a qualquer redução em virtude da modalidade de pagamento, nem serão aplicados quaisquer benefícios ou vantagens concedidos em quaisquer acordos com entidades representativas dos sectores económicos em causa.
A falta de pagamento pontual e prévio da remuneração devida em relação a determinado período de tempo corresponde à ausência de licenciamento para o período em causa.
Salvo acordo coletivo expresso em contrário, todos os tarifários serão atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação homóloga verificada entre o mês de Outubro do segundo ano anterior aquele em que a nova tarifa deva vigorar e o mês de Outubro do ano imediatamente anterior ao ano em que a nova tarifa deva vigorar, sendo os valores remuneratórios arredondados ao cêntimo do Euro.
Para os devidos efeitos tomar-se-á por referência o índice de inflação homóloga verificada no Continente, como tal publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
O disposto é aplicável a todos os tarifários praticados pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, em tudo o que não for derrogado por qualquer regra especial constante da secção seguinte ou dos tarifários publicados em www.passmusica.pt.
NOTA: Para consultar “REGRAS ESPECIAIS EM FUNÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE”, “REGRAS ESPECIAIS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS”, “REGRAS ESPECIAIS APLICÁVEIS A EVENTOS” e “ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS COM OBJETO DE PROMOÇÃO CULTURAL” queira por favor consultar o documento “REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE TARIFÁRIOS (Execução Pública) ”, onde se encontram explanadas todas as regras referentes a estes temas e que poderá encontrar aqui.
PROCEDIMENTOS SOBRE COMENTÁRIOS, DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
A AUDIOGEST compromete-se a providenciar a todos os Utilizadores, sem exceções, um serviço de qualidade e de extremo profissionalismo. Neste sentido, quaisquer comentários, negativos ou positivos, por parte dos Utilizadores serão bem recebidos.
Inclusivamente, como forma de melhorarmos constantemente o nosso serviço, gostaríamos que os nossos potenciais Utilizadores e Utilizadores já licenciados fossem dando-nos conta sobre as práticas adotadas pelos funcionários da AUDIOGEST e Serviço de Licenciamento PassMúsica, essencialmente em situações em que as expectativas não foram alcançadas, ou que, por alguma razão, os critérios definidos neste Código de Conduta não foram observados.
Inicialmente, como forma de reflexão, detenha-se sobre os elementos abaixo elencados:
Depois da reflexão feita, estes serão os procedimentos que deverá adotar, para que o seu comentário, sugestão, dúvida ou reclamação seja rececionada e avaliada internamente:
Primeiramente, explique as suas preocupações, dúvidas ou reclamações ao funcionário da AUDIOGEST e do Serviço de Licenciamento PassMúsica com quem, usualmente, trata dos seus assuntos.
O nosso horário de funcionamento consta no nosso sítio (), e poderá contactar esse funcionário através do número de telefone ou endereço eletrónico anteriormente providenciado pelo mesmo.
Caso não tenha o número do funcionário ou o seu endereço eletrónico profissional, contacte-nos por favor através do endereço eletrónico info@passmusica.pt ou pelo número de telefone geral 213137640.
Caso o assunto que levou a contactar-nos ainda se mantenha, depois de ultrapassado o “1º passo”, queira por favor requerer ao funcionário da AUDIOGEST e do Serviço de Licenciamento PassMúsica com quem, usualmente, trata dos seus assuntos, que o encaminhe para o responsável do departamento, ou alguém delegado pelo mesmo.
Dependendo das condições particulares do assunto e de disponibilidade imediata, o responsável do departamento poderá logo rececionar a sua comunicação ou entrar, num período razoável, em contacto mais tarde.
Poderá ocorrer, igualmente, que lhe sejam fornecidos os elementos de contacto necessários do responsável do departamento, normalmente correio eletrónico, para que possa expor o seu assunto.
Nesta última circunstância, queria por favor incluir na sua mensagem todos os elementos que levaram à sua solicitação inicial e ao facto de ainda permanecer insatisfeito, bem como todos os elementos identificativos.
Num prazo máximo de dez dias úteis após a receção, receberá, do responsável do departamento, uma resposta escrita.
Se após a receção da resposta escrita por parte do responsável do departamento ainda se mantiver insatisfeito, queira por favor endereçar nova mensagem escrita para o endereço eletrónico apoioaoutilizador@passmusica.pt, (criar endereço e formulário específico de envio?) ou para o seguinte endereço postal:
Apoio ao Utilizador – AUDIOGEST/PASSMÚSICA
Avenida Sidónio Pais, nº20 – R/C Dtº
1050-215 Lisboa
Telefone: +351 213137640
Fax: +351 213137649
Mais uma vez, queria por favor incluir na sua mensagem todos os elementos que levaram à sua solicitação inicial e ao facto de ainda permanecer insatisfeito, bem como todos os elementos identificativos.
Num prazo máximo de dez dias úteis após a receção da sua missiva, receberá, do responsável do departamento, uma resposta escrita, onde será veiculada uma decisão razoável sobre o assunto em questão. A menos que sejam indicadas algumas ações complementares, como por exemplo nova verificação do espaço em funcionamento, ou outras medidas informativas, será informado que o processo de queixa se encontra encerrado.
No caso de a AUDIOGEST e o Serviço de Licenciamento PassMúsica não tenha conseguido satisfazer, em nenhum dos passos anteriores, os seus anseios e preocupações, poderá sempre remeter todo o processo para a entidade que fiscaliza a atividade das Entidades de Gestão Coletiva de Direito de Autor e dos Direitos Conexos: a IGAC – Inspeção Geral das Atividades Culturais.
SOBRE ESTE CÓDIGO
Este Código de Conduta estabelece princípios estruturantes de boas práticas de funcionamento da AUDIOGEST e do Serviço de Licenciamento PassMúsica, nomeadamente, dos seus funcionários e colaboradores.
Este Código de Conduta está disponível, na íntegra e de forma pública, no sítio da AUDIOGEST e da PASSMÚSICA. É do conhecimento de todos os funcionários e voluntariamente aceite por todos.
Apesar de neste Código de Conduta, dirigido aos funcionários da AUDIOGEST e Serviço de Licenciamento PassMúsica, serem feitas diversas alusões aos “Associados”, a verdade é que a AUDIOGEST tem, também, para os seus Associados e Membros um Código de Conduta, que também se encontra acessível aqui.
Este Código é um documento voluntário de conduta e não contém qualquer aconselhamento jurídico, qualquer licença ou contrato entre os Utilizadores e a AUDIOGEST e o Serviço de Licenciamento PassMúsica. Contudo, a secção 5, sobre os Procedimentos sobre comentários, dúvidas e reclamações estabelece quais os passos que deve dar e quais as formas de resposta da AUDIOGEST na resolução de potenciais questões.
De acordo com a Lei 26/2015, de 14 de Abril, que regulamenta a atividade das Entidades de Gestão Coletiva de Direito de Autor e Direitos Conexos, nomeadamente no seu artigo 37º, prevê a constituição de Balcões de Licenciamento Conjunto, o que fará com que, nessas circunstâncias, o processo de Licenciamento/Autorização não seja desencadeado e conduzido pelos funcionários da AUDIOGEST e Serviço de Licenciamento PassMúsica. Não obstante, os princípios estruturantes do processo de licenciamento, de aplicação de tarifários, bem como das linhas de conduta terão que ser observadas, sob pena de o Utilizador poder acionar os passos constantes no ponto anterior deste documento.
A AUDIOGEST reserva-se o direito atualizar este Código de Conduta sempre que se demonstrar ser necessário, comprometendo-se a considerar todos comentários, sugestões e queixas que cheguem, por parte dos Utilizadores, aos nossos serviços.
A primeira versão deste Código é publicada e dada a conhecer no dia 1 de janeiro de 2016.
Serviços Encerrados - Informamos que, devido à realização do nosso evento anual, os nossos serviços estarão encerrados no dia 09 de abril de 2024. Agradecemos, antecipadamente, a compreensão.