Eu utilizo a música

Regras e Condições Gerais de Licenciamento para Execução Pública

A AUDIOGEST e GDA, com o objetivo de darem a conhecer a todas as pessoas e entidades interessadas as regras, princípios e critérios de Licenciamento e aplicação de tarifas, resolveram reunir num único documento as regras gerais atualmente em vigor.

A maioria das regras seguidamente enunciadas, mais não são que a transposição de normas e princípios constantes de acordos firmados entre a AUDIOGEST e GDA , através do Serviço de Licenciamento PassMúsica, e associações representativas de diversos sectores económicos.

Nestes termos, considerando os compromissos contratualmente assumidos, e as melhores práticas internacionais e nacionais em matéria de Gestão Coletiva de Direitos, a AUDIOGEST e GDA, obrigam-se a cumprir e a fazer cumprir as Regras e Condições Gerais de Licenciamento e Aplicação de Tarifários.

As regras seguidamente enunciadas constituem ainda as condições gerais em que as licenças são emitidas e concedidas.

Condições de Licenciamento

Licenciamento

A Autorização ou Licenciamento PassMúsica é atribuída apenas após o pagamento da respetiva tarifa e permite ao Utilizador proceder à execução pública de fonogramas e/ou Vídeos Musicais exclusivamente:

  • No estabelecimento, local ou evento, especificamente identificado na Fatura/Licença;
  • Em relação à área, lotação ou número de lugares, especificamente autorizados;
  • No dia ou período expressamente referido;
  • Pela forma ou modalidade de utilização expressamente autorizada.

 


 

Termos e Condições Gerais do Licenciamento

Direitos Incluídos e Representação

Os Licenciamentos/Autorizações são emitidos em nome e representação dos Produtores e Artistas (intérpretes ou executantes) representados pela AUDIOGEST e GDA. A Autorização/Licença não titula qualquer autorização por parte dos autores das letras e das músicas incorporadas nos Fonogramas e/ou Vídeos Musicais.

Independência da Autorização dos Autores

A autorização por parte dos autores das obras musicais não dispensa a Autorização/Licença, da AUDIOGEST e GDA (PassMúsica) nem tal Autorização/Licença dispensa a autorização por parte dos autores das obras musicais incorporadas nos Fonogramas e/ou Vídeos Musicais.

Atos Excluídos

A Autorização/Licença para atos de Execução Pública não compreende qualquer ato de reprodução, transmissão/difusão, colocação à disposição do público, venda ou aluguer de Fonogramas ou Videogramas. Quaisquer Fonogramas ou Videogramas a utilizar deverão ser originais ou ficheiros legitimamente adquiridos e/ou reproduções devida e expressamente autorizadas.

Utilizações não Mencionadas no Título de Licenciamento

Quaisquer outras utilizações que não aquelas que se encontram expressamente assinaladas no título de licenciamento (incluindo utilizações com outras características e utilizações fora do período nele referido) não se encontram autorizadas e são suscetíveis de constituir crime de usurpação (artigos 195.º e 197.º do CDADC, por referência ao n.º 2 do artigo 184.º do mesmo código), sem prejuízo da responsabilidade civil por ato ilícito.

Período de Validade

O Título de Licenciamento e o Licenciamento por ele titulado é válido para o período nele referido.

  • No caso específico do descrito em “Títulos de Licenciamento ou Autorização”[1], a licença é válida entre a data do respetivo pagamento (constante do documento que o comprova) e o termo do período a que se reporta a fatura.
  • O eventual pagamento de períodos anteriores e o pagamento de valores relativos a períodos já iniciados na data em que o pagamento é efetuado NÃO CONSTITUI uma autorização com efeitos retroativos.

[1] Cf. “Títulos de Licenciamento ou Autorização”.

Utilizações Continuadas e Revalidação do Licenciamento

Em caso de utilização continuada de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais, a obrigação de renovar o Licenciamento previamente ao termo da Autorização/Licença anterior é da exclusiva responsabilidade do Utilizador.

  • Tal responsabilidade não é afetada pelo facto do Serviço de Licenciamento PassMúsica enviar ao Utilizador as faturas relativas ao período subsequente, nos termos dos contratos de licenciamento celebrados, nem pelo prazo de vencimento de tais faturas, nem pela exigibilidade dos valores devidos em períodos posteriores aquele em que ocorre o licenciamento, em virtude deste constituir um contrato de execução continuada, nos termos do abaixo descrito[2].
  • O envio de faturas relativas a períodos subsequentes ao período de licenciamento inicial constitui uma prática e um direito do Serviço de Licenciamento PassMúsica mas não uma obrigação deste. Além do mais, o serviço de licenciamento PassMúsica reserva o direito de suspender a faturação e/ou recusar um novo licenciamento a Utilizadores que se encontrem em situação de incumprimento.
  • Nas situações referidas neste número, caso não seja rececionado um novo título de licenciamento até vinte dias antes do termo da validade da Autorização/Licença anterior, o Utilizador deverá contactar os serviços de licenciamento da “PassMúsica”. É vedada qualquer utilização de Fonogramas ou Vídeos Musicais após o termo da validade da anterior Autorização/Licença e antes da obtenção de uma nova Autorização/Licença, válida.

[2] Cf. Explicação sobre “Contrato de Execução Continuada”.

 


 

Procedimentos de Licenciamento

Qualquer utilização de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais deve ser sempre precedida de uma Autorização/Licenciamento. Tal Licenciamento é concedido, a pedido do Utilizador, através de um Pedido de Licenciamento (PL) que dá início ao processo de licenciamento.

Pedido de Licenciamento

O pedido de licenciamento deve ser formulado pelo Utilizador, ao Serviço de Licenciamento PassMúsica e deve conter todos os elementos relevantes relativos ao espaço e/ou evento a licenciar, formas e períodos de funcionamento (quando aplicável), e tipos de utilização de Fonogramas ou Vídeos Musicais, além dos elementos de identificação completos do Utilizador.

Formulários

O Serviço de Licenciamento PassMúsica cria formulários-tipo próprios para os diferentes tipos de utilizações e Utilizadores de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais. Em tais hipóteses, os formulários devem ser integralmente preenchidos com informação precisa e verdadeira. Os Utilizadores são os únicos responsáveis pela informação prestada à PassMúsica aquando da solicitação do licenciamento autorização. Aceda aqui aos formulários (http://www.passmusica.org/pedidos-de-licenciamento.html).

Outras formas de Pedido de Licenciamento: Sempre que não exista um formulário aplicável à situação concreta e em situações devidamente justificadas (designadamente, sem limitar, no caso do licenciamento de um conjunto de estabelecimentos, em relação a eventos ou outras situações de urgência) podem ser aceites Pedidos de Licenciamento formulados por qualquer outra forma, sempre que estes contenham os elementos essenciais para a aplicação dos respetivos tarifários e emissão dos documentos contabilísticos e títulos de licenciamento.

Recusa de Licenciamento

O Serviço de Licenciamento PassMúsica reserva o direito de recusar o licenciamento sempre que:

  • O pedido de licenciamento não contenha toda a informação relevante para a concessão do licenciamento e emissão do respetivo título, aplicação do tarifário equitativo ou emissão da fatura e demais documentos contabilísticos;
  • As informações prestadas não sejam precisas, integrais e verdadeiras ou estejam em desconformidade com elementos previamente recolhidos ou que sejam do conhecimento do Serviço de Licenciamento PassMúsica;
  • O Utilizador faça uso de Fonogramas e Vídeos Musicais em condições diversas para as quais solicitou a Licença;
  • O Utilizador se encontre em situação de comprovado incumprimento, anterior à formulação do pedido de licenciamento e se recuse a regularizar a situação pretérita;
  • O Utilizador não declare conhecer e aceitar as presentes Regras e Condições Gerais de Licenciamento e Aplicação de Tarifários.

 


 

Contrato de Licenciamento

O contrato de licenciamento é formado e entra em vigor com a aceitação, pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, do Pedido de Licenciamento. Tal aceitação pode decorrer da comunicação expressa de tal facto ao Utilizador ou da prática de qualquer ato do qual decorra tal aceitação (designadamente através da a emissão da respetiva fatura, nota de débito ou guia de pagamento).

Contrato de Execução Continuada

Exceto quando a Licenciamento seja solicitado para uma utilização pontual e limitada no tempo (como é o caso, por exemplo, do licenciamento de um evento), o contrato de licenciamento constitui um contrato de execução continuada. Na ausência de qualquer comunicação escrita em contrário os períodos subsequentes ao período de licenciamento inicial serão faturados com base nos elementos fornecidos no Pedido de Licenciamento, aplicando-se o tarifário que se encontrar em vigor em cada momento.

  • O Utilizador é responsável por comunicar ao Serviço de Licenciamento PassMúsica, qualquer alteração subjetiva (ex. a mudança de titular do estabelecimento) ou objetiva (ex. alteração do funcionamento, da lotação, das condições em são utilizados Fonogramas ou Vídeos Musicais), ou mesmo a cessação da utilização de Fonogramas ou Vídeos Musicais, sendo responsável pelo pagamento de todas as quantias devidas e faturadas, até à data de tal comunicação;
  • Salvo acordo expresso do Serviço de Licenciamento PassMúsica, qualquer pagamento efetuado será sempre imputado às faturas relativas a períodos anteriores que se encontrem vencidas e não pagas, independentemente da forma de pagamento utilizada;
  • O Serviço de Licenciamento PassMúsica reserva o direito de suspender a faturação e resolver o respetivo contrato de Licenciamento sempre que, durante a vigência do contrato de licenciamento, tenha conhecimento de alguma das circunstâncias referidas em c)iv) supra[1].
Resolução/Rescisão do Contrato de Licenciamento

O Serviço de Licenciamento PassMúsica reserva o direito de resolver o contrato de licenciamento, sempre que se encontrem em dívida valores vencidos e não pagos, bem como nas circunstâncias acima descritas,[2] mesmo que estas se venham a verificar após a aceitação do pedido de licenciamento.

  • Nesta hipótese, e independentemente de resolução, sempre que não tiver sido paga a remuneração equitativa relativa a determinado período, nos termos do número seguinte, o Utilizador será considerado para todos os efeitos legais como não autorizado, sem prejuízo de outros direitos que possam ser legal ou contratualmente conferidos à AUDIOGEST e/ou GDA em virtude do incumprimento do contrato de licenciamento.

[1] Cf. “Recusa de Licenciamento”.
[2] Idem.

Pagamento antecipado à Utilização

Exceto se tal for expressamente aceite pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, através de documento escrito, o Utilizador não poderá iniciar a utilização de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais sem que antes tenha efetuado o pagamento da respetiva tarifa.

  • Esta regra não é afetada pelo prazo de vencimento da respetiva fatura (por via de regra 30 dias após a data de emissão). Se o Utilizador pretender fazer uso de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais, antes da data de vencimento da fatura e não estiver munido de outro título válido de licenciamento deverá proceder ao pagamento por forma a, juntando o comprovativo à respetiva fatura obter, imediatamente, um título válido de licenciamento, nos termos do ponto abaixo referido[1];
  • Fica bem entendido que, salvo se tal for expressamente derrogado, apenas após o efetivo e integral pagamento dos valores devidos como contrapartida do licenciamento, será emitida e obtida pela Utilizador uma Licença válida para a utilização de Fonogramas ou Videogramas em causa.

[1] Cf. “Títulos de Licenciamento ou Autorização”.

 


 

Título de Licenciamento ou Autorização

Constituem Títulos de Licenciamento ou Autorização
  • A fatura, emitida pela PassMúsica, quando acompanhada do respetivo comprovativo de pagamento constituiu título bastante da Licenciamento ou autorização para a execução pública de Fonogramas ou de fonogramas e Vídeos musicais, no local, estabelecimento ou evento especificamente identificado (incluindo a respetiva área, lotação ou número de lugares), pelo período, e na modalidade expressamente referidos na fatura.
  • O Carimbo dos correios, aposto na respetiva fatura, em caso de pagamento via CTT;
  • O carimbo ou comprovativo respetivo, aposto na fatura, em caso de pagamento, via PayShop;
  • O original do talão multibanco, em caso de pagamento por esta via;
  • O Recibo de pagamento nos restantes casos;

 

Sem prejuízo do disposto, a AUDIOGEST e GDA (PassMúsica) emitirão documentos comprovativos do licenciamento e das respetivas condições através dos modelos próprios para o efeito.

A Autorização ou Licença pode ainda ser comprovada através de declaração emitida pela AUDIOGEST e GDA (PassMúsica), sempre que tal lhe seja solicitado justificadamente por parte de um Utilizador devidamente autorizado/licenciado.

Apresentação do Título de Licenciamento

O Título de Licenciamento deve ser exibido, sempre que solicitada, a qualquer colaborador do Serviço de Licenciamento PassMúsica, e às Entidades públicas com competência de fiscalização.

Afixação do Título de Licenciamento

O Título de Licenciamento deverá estar sempre acessível nos locais licenciados e sempre que o Utilizador estiver a efetuar qualquer ato de Execução Pública de Fonogramas ou Vídeos Musicais. Recomenda-se a sua afixação do no local para o qual a Licença foi emitida.

Informação às Entidades Fiscalizadoras

O Serviço de Licenciamento PassMúsica estará em condições de prestar, às entidades com competência de fiscalização todas as informações relevantes acerca da existência de Autorização para a Execução Pública a favor de um dado Utilizador, bem como da validade, vigência e demais condições de qualquer licenciamento por si emitido.

Documentos que não comprovam o Licenciamento

O Pedido de Licenciamento (mesmo que aceite) qualquer fatura ou nota de débito que não seja acompanhada do respetivo comprovativo de pagamento (mesmo que se encontre dentro do prazo de vencimento), qualquer guia de pagamento, não constituem títulos de licenciamento. Apenas após o pagamento e/ou uma vez munidos de um título de licenciamento tal como previsto anteriormente[1], poderá o Utilizador proceder à Utilização de Fonogramas e Vídeos Musicais.

[1] Cf. “Títulos de Licenciamento ou Autorização”.

 


 

Regras e Condições Gerais de Licenciamento e Aplicação de Tarifários(Execução Pública)

A AUDIOGEST e GDA, com o objectivo de darem a conhecer a todas as pessoas e entidades interessadas as regras, princípios e critérios de Licenciamento e aplicação de tarifas, resolveram reunir num único documento as regras gerais actualmente em vigor.