A AUDIOGEST e GDA, com o objetivo de darem a conhecer a todas as pessoas e entidades interessadas as regras, princípios e critérios de Licenciamento e aplicação de tarifas, resolveram reunir num único documento as regras gerais atualmente em vigor.
A maioria das regras seguidamente enunciadas, mais não são que a transposição de normas e princípios constantes de acordos firmados entre a AUDIOGEST e GDA , através do Serviço de Licenciamento PassMúsica, e associações representativas de diversos sectores económicos.
Nestes termos, considerando os compromissos contratualmente assumidos, e as melhores práticas internacionais e nacionais em matéria de Gestão Coletiva de Direitos, a AUDIOGEST e GDA, obrigam-se a cumprir e a fazer cumprir as Regras e Condições Gerais de Licenciamento e Aplicação de Tarifários.
As regras seguidamente enunciadas constituem ainda as condições gerais em que as licenças são emitidas e concedidas.
A Autorização ou Licenciamento PassMúsica é atribuída apenas após o pagamento da respetiva tarifa e permite ao Utilizador proceder à execução pública de fonogramas e/ou Vídeos Musicais exclusivamente:
Os Licenciamentos/Autorizações são emitidos em nome e representação dos Produtores e Artistas (intérpretes ou executantes) representados pela AUDIOGEST e GDA. A Autorização/Licença não titula qualquer autorização por parte dos autores das letras e das músicas incorporadas nos Fonogramas e/ou Vídeos Musicais.
A autorização por parte dos autores das obras musicais não dispensa a Autorização/Licença, da AUDIOGEST e GDA (PassMúsica) nem tal Autorização/Licença dispensa a autorização por parte dos autores das obras musicais incorporadas nos Fonogramas e/ou Vídeos Musicais.
A Autorização/Licença para atos de Execução Pública não compreende qualquer ato de reprodução, transmissão/difusão, colocação à disposição do público, venda ou aluguer de Fonogramas ou Videogramas. Quaisquer Fonogramas ou Videogramas a utilizar deverão ser originais ou ficheiros legitimamente adquiridos e/ou reproduções devida e expressamente autorizadas.
Quaisquer outras utilizações que não aquelas que se encontram expressamente assinaladas no título de licenciamento (incluindo utilizações com outras características e utilizações fora do período nele referido) não se encontram autorizadas e são suscetíveis de constituir crime de usurpação (artigos 195.º e 197.º do CDADC, por referência ao n.º 2 do artigo 184.º do mesmo código), sem prejuízo da responsabilidade civil por ato ilícito.
O Título de Licenciamento e o Licenciamento por ele titulado é válido para o período nele referido.
[1] Cf. “Títulos de Licenciamento ou Autorização”.
Em caso de utilização continuada de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais, a obrigação de renovar o Licenciamento previamente ao termo da Autorização/Licença anterior é da exclusiva responsabilidade do Utilizador.
[2] Cf. Explicação sobre “Contrato de Execução Continuada”.
Qualquer utilização de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais deve ser sempre precedida de uma Autorização/Licenciamento. Tal Licenciamento é concedido, a pedido do Utilizador, através de um Pedido de Licenciamento (PL) que dá início ao processo de licenciamento.
O pedido de licenciamento deve ser formulado pelo Utilizador, ao Serviço de Licenciamento PassMúsica e deve conter todos os elementos relevantes relativos ao espaço e/ou evento a licenciar, formas e períodos de funcionamento (quando aplicável), e tipos de utilização de Fonogramas ou Vídeos Musicais, além dos elementos de identificação completos do Utilizador.
O Serviço de Licenciamento PassMúsica cria formulários-tipo próprios para os diferentes tipos de utilizações e Utilizadores de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais. Em tais hipóteses, os formulários devem ser integralmente preenchidos com informação precisa e verdadeira. Os Utilizadores são os únicos responsáveis pela informação prestada à PassMúsica aquando da solicitação do licenciamento autorização. Aceda aqui aos formulários (http://www.passmusica.org/pedidos-de-licenciamento.html).
Outras formas de Pedido de Licenciamento: Sempre que não exista um formulário aplicável à situação concreta e em situações devidamente justificadas (designadamente, sem limitar, no caso do licenciamento de um conjunto de estabelecimentos, em relação a eventos ou outras situações de urgência) podem ser aceites Pedidos de Licenciamento formulados por qualquer outra forma, sempre que estes contenham os elementos essenciais para a aplicação dos respetivos tarifários e emissão dos documentos contabilísticos e títulos de licenciamento.
O Serviço de Licenciamento PassMúsica reserva o direito de recusar o licenciamento sempre que:
O contrato de licenciamento é formado e entra em vigor com a aceitação, pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, do Pedido de Licenciamento. Tal aceitação pode decorrer da comunicação expressa de tal facto ao Utilizador ou da prática de qualquer ato do qual decorra tal aceitação (designadamente através da a emissão da respetiva fatura, nota de débito ou guia de pagamento).
Exceto quando a Licenciamento seja solicitado para uma utilização pontual e limitada no tempo (como é o caso, por exemplo, do licenciamento de um evento), o contrato de licenciamento constitui um contrato de execução continuada. Na ausência de qualquer comunicação escrita em contrário os períodos subsequentes ao período de licenciamento inicial serão faturados com base nos elementos fornecidos no Pedido de Licenciamento, aplicando-se o tarifário que se encontrar em vigor em cada momento.
O Serviço de Licenciamento PassMúsica reserva o direito de resolver o contrato de licenciamento, sempre que se encontrem em dívida valores vencidos e não pagos, bem como nas circunstâncias acima descritas,[2] mesmo que estas se venham a verificar após a aceitação do pedido de licenciamento.
[1] Cf. “Recusa de Licenciamento”.
[2] Idem.
Exceto se tal for expressamente aceite pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, através de documento escrito, o Utilizador não poderá iniciar a utilização de Fonogramas e/ou Vídeos Musicais sem que antes tenha efetuado o pagamento da respetiva tarifa.
[1] Cf. “Títulos de Licenciamento ou Autorização”.
Sem prejuízo do disposto, a AUDIOGEST e GDA (PassMúsica) emitirão documentos comprovativos do licenciamento e das respetivas condições através dos modelos próprios para o efeito.
A Autorização ou Licença pode ainda ser comprovada através de declaração emitida pela AUDIOGEST e GDA (PassMúsica), sempre que tal lhe seja solicitado justificadamente por parte de um Utilizador devidamente autorizado/licenciado.
O Título de Licenciamento deve ser exibido, sempre que solicitada, a qualquer colaborador do Serviço de Licenciamento PassMúsica, e às Entidades públicas com competência de fiscalização.
O Título de Licenciamento deverá estar sempre acessível nos locais licenciados e sempre que o Utilizador estiver a efetuar qualquer ato de Execução Pública de Fonogramas ou Vídeos Musicais. Recomenda-se a sua afixação do no local para o qual a Licença foi emitida.
O Serviço de Licenciamento PassMúsica estará em condições de prestar, às entidades com competência de fiscalização todas as informações relevantes acerca da existência de Autorização para a Execução Pública a favor de um dado Utilizador, bem como da validade, vigência e demais condições de qualquer licenciamento por si emitido.
O Pedido de Licenciamento (mesmo que aceite) qualquer fatura ou nota de débito que não seja acompanhada do respetivo comprovativo de pagamento (mesmo que se encontre dentro do prazo de vencimento), qualquer guia de pagamento, não constituem títulos de licenciamento. Apenas após o pagamento e/ou uma vez munidos de um título de licenciamento tal como previsto anteriormente[1], poderá o Utilizador proceder à Utilização de Fonogramas e Vídeos Musicais.
[1] Cf. “Títulos de Licenciamento ou Autorização”.
A AUDIOGEST e GDA, com o objectivo de darem a conhecer a todas as pessoas e entidades interessadas as regras, princípios e critérios de Licenciamento e aplicação de tarifas, resolveram reunir num único documento as regras gerais actualmente em vigor.
Serviços Encerrados - Informamos que, devido à realização do nosso evento anual, os nossos serviços estarão encerrados no dia 09 de abril de 2024. Agradecemos, antecipadamente, a compreensão.